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Apรณs intenso trabalho junto aos senadores e lideranรงas polรญticas e governamentais, o Senado Federal reincluiu as comunidades terapรชuticas no CEBAS, pelo Projeto de Lei Complementar nยบ 134/2019, de modo a que possam usufruir a imunidade constitucional das contribuiรงรตes para a seguridade social.
Em outras palavras, as comunidades terapรชuticas que atenderem aos requisitos fixados poderรฃo deixar de contribuir cerca de 30% sobre a folha de pagamento, permitindo acolher pessoas carentes de forma gratuita. Nรฃo รฉ um โpresenteโ, mas 20% da capacidade de atendimento das CTโs deverรก ser aplicada em gratuidade para permitir usufruir a imunidade.
O relatรณrio do Senador Carlos Fรกvaro inseriu as emendas dos senadores(as) Luiz do Carmo, Carlos Viana, Eduardo Braga, Eliziane Gama, Eduardo Girรฃo, Eduardo Gomes e Otto Alencar. O requerimento do Senador Flรกvio Arns
O plenรกrio aprovou o PLP 134/2019 com a totalidade dos presentes, num total de 66 votos, nenhum voto contrรกrio e nenhuma abstenรงรฃo.
A reinclusรฃo das CTโs na lei do CEBAS faz justiรงa ao direito histรณrico jรก garantido pela Lei nยบ 12.101/2009.
Agradecemos a todos os senadores e senadoras que colaboraram para que o PLP 134/2019 restabeleรงa o direito histรณrico a que fazem jus as comunidades terapรชuticas.